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Um
plano de Previdência Privada é a melhor opção
para complementar o valor da aposentadoria paga pela Previdência
Social e para garantir estabilidade financeira após a aposentadoria.
Ela toma como base o padrão de vida durante a vida profissional
ativa. Isso permite que o participante fique mais protegido, planejando
o futuro de acordo com suas necessidades. Além disso você
pode contar com várias opções de benefícios
complementares.
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Qual
a diferença entre Previdência Privada Fechada e Aberta?
Previdência
Privada Fechada - Não está disponível para
todas as pessoas. O acesso ao plano está condicionado ao
vínculo com uma empresa ou associação. Nesse
caso, as empresas ou associações costumam pagar as
contribuições ou parte delas, para o plano.
Previdência
Privada Aberta - Disponível para todas as pessoas. Sua principal
característica é a contribuição que
parte da iniciativa própria de cada um, com maior liberdade
de escolha e adequação às necessidades individuais.
Basta contratar e contribuir no plano de seu interesse, da forma
mais conveniente.
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Quais
as opções de contribuição para um plano
de Previdência Privada?
As
contribuições podem ser feitas mensalmente ou de uma
única vez. E nas duas opções podem efetuar
aportes (Contribuições Adicionais a qualquer momento).
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Quais
são os tipos de rendas para aposentadoria?
Os
tipos de rendas para aposentadoria são: Renda Vitalícia
e Renda Temporária
Renda Vitalícia: consiste em uma renda paga ao participante
que se cessa somente com o seu falecimento.
Renda Temporária: é o benefício representado
por uma série de pagamentos mensais ao participante ou ao(s)
beneficiário(s), que tem prazo de recebimento determinado.
Renda Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: é
um tipo de renda vitalícia escolhido pelo participante, onde
o mesmo, estipula um prazo mínimo de recebimento. Neste caso,
se o participante vier a falecer antes de se completar este prazo
mínimo, a entidade de previdência se compromete a disponibilizar
esta renda à favor do(s) beneficiário(s) indicado(s),
até que termine este prazo mínimo.
Renda Vitalícia Reversível ao Beneficiário
Indicado: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante
a partir da data de concessão do benefício escolhida.
Ocorrendo o falecimento do participante, durante a percepção
dessa renda, o percentual do seu valor estabelecido na Proposta
de Inscrição será revertido vitaliciamente
ao beneficiário indicado.
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