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Isenção de IR – Benefício para portadores de doenças graves

Aposentados e pensionistas do INSS, portadores de doenças graves, podem ter isenção de Imposto de Renda sobre seus proventos, inclusive a complementação recebida de entidade privada.

Abaixo estão relacionadas as doenças que se enquadram neste caso. Os acidentes em serviço ou as doenças profissionais também estão inseridos nesta legislação.

• Aids
• Alienação mental
• Cardiopatia grave
• Cegueira
• Contaminação por radiação
• Doença de Parkinson
• Fibrose cística (Mucoviscidose)
• Esclerose Múltipla
• Espondiloartrose anquilosante
• Hanseníase
• Nefropatia grave
• Neoplasia grave
• Neoplasia maligna
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Tuberculose ativa
• Hepatopatia grave


Para comprovar que é portador de alguma dessas enfermidades, é necessário submeter-se a perícia médica e obter um laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos governos Estadual ou Municipal.

O contribuinte deve procurar a agência da Previdência Social que mantém o seu benefício, para informar-se sobre os documentos necessários e agendar a perícia médica.


É IMPORTANTE LEMBRAR

1. Os contribuintes que forem portadores de uma moléstia, mas ainda se aposentaram não podem usufruir da isenção, bem como os que ainda trabalham e os que possuem rendimentos de outra natureza, como aluguéis de imóveis e empresas registradas em seu nome, recebidos concomitantemente com os aposentadoria, reforma ou pensão.

2. A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física não isenta o contribuinte de seus deveres de apresentar a declaração IRPF. Caso o participante se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da referida declaração, esta deve ser entregue normalmente.

 

 

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