Saldamento Aprovado pela PREVIC

Aprovação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Fucap, CNPB nº 1981.0011-74, com o objetivo de saldamento

Prezados Participantes do Plano de Benefícios FUCAP, trazemos novas notícias sobre o processo de saldamento:

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar, através do Parecer nº 681/2017/CAL/CGAT/DILIC, tendo em vista a observância por parte da entidade das exigências do disposto no inciso VI, § 1º do artigo 5º da Resolução CGPC nº 08, de 19 de fevereiro de 2004, e do Parecer nº 83/2017/CAL/CGAT/DITEC, de 06/02/2017, e os retornos de informações e documentos da entidade, concluiu pela aprovação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Fucap, CNPB nº 1981.0011-74,com o objetivo de saldamento.

Registra-se que vigência desta alteração regulamentar tem início a partir da publicação de sua aprovação no Diário Oficial da União, datado de 16/10/2017, através da Portaria nº 986 de 11/10/2017. Sendo que a eficácia do fechamento e saldamento do plano terá início a partir do mês subsequente ao de início da vigência, conforme prevê o art. 77 do regulamento. Portanto, a entidade deverá encaminhar proposta de alteração regulamentar em até 180 dias contados desta aprovação, visando a adequação da redação do art. 89 do regulamento.

Desde já estamos prontos para prestar esclarecimentos através do e-mail [email protected]